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Pretos x Brancos

Grupo de amigos que passaram ao lado de uma grande carreira, (era o 24 "Quinta da Nora"). Jogamos às quartas, não interessa onde-estamos fartos do assédio dos grandes clubes mundiais!

Pretos x Brancos

Grupo de amigos que passaram ao lado de uma grande carreira, (era o 24 "Quinta da Nora"). Jogamos às quartas, não interessa onde-estamos fartos do assédio dos grandes clubes mundiais!

21
Abr11

Lei da Vantagem

Após mais um momento de discórdia num lance ocorrido ontem o blog PretosxBrancos vem mais uma vez adoptar uma atitude formativa como aliás já tinha feito neste post de 27 de Janeiro de 2011. Como lá se refere: «só deve ser aplicada em situações de clara probabilidade de golo ou em situações de clara vantagem para a equipa que sofreu a falta.» 

Completo então:

...um jogador atacante ao desfrutar de situação privilegiada para consignar um tento sofre uma das faltas caracterizadas pela infracção a regra 11 (onze), mas, mesmo assim, consegue ficar de posse da bola e prossegue na jogada, a decisão que mais uma vez se impõe é a não marcação da falta que, sem dúvida, irá beneficiar o infractor.

Num outro temos a acção do atacante correndo com a bola dominada, perseguido por um antagonista que, por lhe faltar velocidade, atira-se ao solo e prende entre suas pernas as do adversário. Apesar da ilegalidade cometida um outro jogador da equipe atacante consegue ficar com a  posse da bola e, concluindo a jogada, consigna o tento para a sua equipa. A decisão mais correcta é não apitar a falta acolhendo como perfeita a marcação do tento e, após a conclusão do lance manda anotar na súmula como falta acumulativa, se a infracção foi para ser marcado  livre directo.

Dentro deste critério, se o árbitro ao julgar as possibilidades do atacante conquistar o tento, deixa o jogo prosseguir, porém o jogador ao aproximar-se da meta chuta a bola e esta se choca com um dos postes ou travessão, não deve, apitar falta anterior, nem mesmo que o seu local tenha sido a área de penalidade máxima.

Inicialmente agiu correctamente o árbitro não punindo a equipe infractora, de acordo com a “Lei da Vantagem”, pois o lance poderia resultar na punição maior, ou seja, a conquista do tento pelo adversário. Contudo, não sendo na continuidade da jogada, aproveitada a vantagem pelo jogador atacante, o árbitro não deve beneficiá-lo uma segunda vez, marcando a falta.

 

 


 

Ou seja, o arbitro esteve bem ao deixar prosseguir a jogada, que aliás acabou em golo da equipa 'infractora'.

 

 

 

 

...

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